
osso
objetivo é a defesa
dos direitos sociais e políticos das pessoas
portadoras de deficiência,
assegurados pela Constituição da República
Federativa do Brasil, por intermédio de atividades,
projetos, programas e serviços que visam a melhoria
de sua qualidade de vida, adotando medidas como a promoção,
o patrocínio, a divulgação e a cobertura
de toda e qualquer atividade artística, cultural,
artesanal, esportiva, profissional, de integração
e inclusão social, mediante gestão junto à comunidade, à sociedade
civil e ao Poder Público, em suas três esferas
de Governo.
Estas ações têm como propósito,
a ampliação da assistência social,
do amparo, da capacitação profissional
e do aproveitamento da mão-de-obra das pessoas
portadoras de deficiências, promovendo a sua integração
plena na sociedade e no mercado de trabalho.
INICIATIVAS A SEREM ADOTADAS PELA ACAPORD
- Divulgar o trabalho das pessoas portadoras de
deficiências do Município de Casimiro de
Abreu, utilizando os meios de comunicação
disponíveis;
-
Promover gestões que possibilitem o ensino profissionalizante,
o cumprimento das disposições previstas
na LOAS e a defesa dos direitos assegurados à saúde;
-
Assegurar o fiel cumprimento do disposto no Art. 93 da
Lei Federal Nº 8213, de 24 de julho de 1991, que
assegura o percentual de 2% (dois por cento) do número
de vagas de trabalho em empresas com mais de 100 (cem)
empregados, destinadas exclusivamente às PPD.
-
Criar um espaço em bases permanentes para exposição
e venda dos trabalhos produzidos pelas PPD;
-
Promover a obtenção de recursos comunitários
para o deficiente;
-
Encaminhar ao Poder público, em suas três
esferas, ante-projetos de lei sobre matérias de
interesse das PPD;
- Velar pelo fiel cumprimento das leis que defendem a PPD;
-
Zelar pela conservação de uma imagem positiva
junto à sociedade e ao Poder público, que
se ajuste às reais possibilidades de realização
da PPD, corrigindo e evitando distorções
existentes;
-
Alertar as autoridades competentes contra o uso indevido,
e com o objetivo de alcançar vantagens pessoais,
das medidas destinadas a beneficiar a PPD;
promover e incentivar a prática de atividades
esportivas pelos portadores
de deficiências;
-
Incentivar a PPD à prática de atividades artísticas e
artesanais, com vistas a auxiliá-la em sua habilitação,
reabilitação e reintegração social;
-
Prestar serviços e estimular o aproveitamento da mão-de-obra
da PPD;
-
Prestação de serviços de assistência social, obedecendo
aos preceitos constitucionais e demais legislações aplicáveis à espécie.
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