! Acapord


osso objetivo é a defesa dos direitos sociais e políticos das pessoas portadoras de deficiência, assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil, por intermédio de atividades, projetos, programas e serviços que visam a melhoria de sua qualidade de vida, adotando medidas como a promoção, o patrocínio, a divulgação e a cobertura de toda e qualquer atividade artística, cultural, artesanal, esportiva, profissional, de integração e inclusão social, mediante gestão junto à comunidade, à sociedade civil e ao Poder Público, em suas três esferas de Governo.

Estas ações têm como propósito, a ampliação da assistência social, do amparo, da capacitação profissional e do aproveitamento da mão-de-obra das pessoas portadoras de deficiências, promovendo a sua integração plena na sociedade e no mercado de trabalho.


INICIATIVAS A SEREM ADOTADAS PELA ACAPORD

  • Divulgar o trabalho das pessoas portadoras de deficiências do Município de Casimiro de Abreu, utilizando os meios de comunicação disponíveis;
  • Promover gestões que possibilitem o ensino profissionalizante, o cumprimento das disposições previstas na LOAS e a defesa dos direitos assegurados à saúde;
  • Assegurar o fiel cumprimento do disposto no Art. 93 da Lei Federal Nº 8213, de 24 de julho de 1991, que assegura o percentual de 2% (dois por cento) do número de vagas de trabalho em empresas com mais de 100 (cem) empregados, destinadas exclusivamente às PPD.
  • Criar um espaço em bases permanentes para exposição e venda dos trabalhos produzidos pelas PPD;
  • Promover a obtenção de recursos comunitários para o deficiente;
  • Encaminhar ao Poder público, em suas três esferas, ante-projetos de lei sobre matérias de interesse das PPD;
  • Velar pelo fiel cumprimento das leis que defendem a PPD;
  • Zelar pela conservação de uma imagem positiva junto à sociedade e ao Poder público, que se ajuste às reais possibilidades de realização da PPD, corrigindo e evitando distorções existentes;
  • Alertar as autoridades competentes contra o uso indevido, e com o objetivo de alcançar vantagens pessoais, das medidas destinadas a beneficiar a PPD;
    promover e incentivar a prática de atividades esportivas pelos portadores
    de deficiências;
  • Incentivar a PPD à prática de atividades artísticas e artesanais, com vistas a auxiliá-la em sua habilitação, reabilitação e reintegração social;
  • Prestar serviços e estimular o aproveitamento da mão-de-obra da PPD;
  • Prestação de serviços de assistência social, obedecendo aos preceitos constitucionais e demais legislações aplicáveis à espécie.

 

 

 

 

 





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